A Prefeitura de Jaguaquara, com o propósito de esclarecer a população sobre as novas medidas restritivas de enfrentamento da pandemia, que deverão ser executadas, em acordo com o que foi estabelecido pelo Decreto Estadual, Nº 20.259, de 28 de fevereiro, informa que o município de Jaguaquara deverá seguir as orientações dispostas pelo referido Decreto, mantendo a restrição de locomoção noturna, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 20h às 05h, de 01 de março até 08 de março de 2021.
Os estabelecimentos comerciais que funcionem como restaurantes e afins só poderão comercializar seus produtos via delivery, permitidos os serviços de entrega em domicílio (delivery) de alimentação até às 00h.
Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer, respeitados os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras, bem como com capacidade máxima de lotação de 30% (trinta por cento). Assim como está permitido o funcionamento das academias de ginástica e musculação, respeitados os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras, bem como com capacidade máxima de pessoas por horário que são de cinco pessoas, sendo vedada as aulas coletivas.
Ficam suspensos eventos e atividades, em todo o território do Município de Jaguaquara, independentemente do número de participantes, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: eventos desportivos coletivos e amadores, formaturas, eventos artísticos, cívicos, culturais, festas particulares, clubes, cachoeiras, balneários, casas de show, seminários religiosos, cerimônias de casamento, passeatas, circos e afins, durante o período de 01 de março a 03 de março de 2021.
Ainda, seguindo o Decreto Estadual, Nº 20.259, de 28 de fevereiro, ficam autorizados, de 01 de março até às 05h de 03 de março de 2021, somente o funcionamento dos serviços essenciais, estes elencados no decreto municipal.
A Prefeitura de Jaguaquara publicou o Decreto Municipal nº 211 de 01 de Março de 2021, com estes dispositivos normativos, em acordo com o Decreto Estadual nº 20.259.

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